Mesmo condenado em segunda instância por improbidade Roberto Petto assegura direito de disputar a Prefeitura de Teresópolis

Embora tenha em seu currículo uma condenação – em segunda instância – por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Teresópolis, Roberto Petto Gomes, candidato do SD à eleição suplementar marcada para o próximo domingo, poderá concorrer tranquilamente. Isso porque, na sessão desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou seu registro de candidatura. Na mesma sessão a corte impugnou o candidato do DEM, Carlos Dias Filho (DEM) por ele ter descumprido o prazo de 3 de dezembro de 2017 para transferência do domicílio eleitoral, como fora estabelecido na resolução que marcou o pleito. Ainda nesta quarta-feira o TRE manteve o registro de Vinicius Cardoso Claussen da Silva (PPS) e rejeitou recurso da Comissão Provisória do DEM, que queria mudar a data da eleição “em razão dos problemas causados pela greve dos caminhoneiros”.

O registro da candidatura de Roberto Petto havia sido negado pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral, pelo fato de o candidato ter sido condenado por ato de improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRE, entretanto, entendeu que a Lei da Ficha Limpa só se aplicaria se a condenação já tivesse transitado em julgado ou sido comprovado dando ao erário público e enriquecimento ilícito, o que não é o caso.

Esse, entretanto, não é o único fato ligando a vida pública de Petto a problemas com a Justiça. Em fevereiro de 2012 o juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível de Teresópolis o condenou, junto com o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos César, e a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima a devolverem R$ 385 mil aos cofres do município, por conta de um contrato de locação com a Casa de Saúde, que estava proibida de contratar com o poder público.  

Em março do mesmo ano Roberto voltou a ser condenado a ressarcir os cofres públicos, dessa vez junto com o ex-prefeito Mário Tricano. O valor da quantia a ser devolvida por Petto foi fixado em R$ 198.980,89 e a cobrada de R$ 508.418,92 e R$ 198.980,89. A decisão foi tomada numa ação popular que questionou a ilegalidade da lei aprovada em 2000 para aumentar os subsídios do prefeito e do vice em 71,43%.

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