Garotinho tem direitos políticos suspensos pelo TJ

Desembargador manda inserir o nome dele na lista da “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”

 

 “Acho estranho que uma ação de dez anos seja julgada agora na semana da convenção. Vamos pedir anulação de todo o processo”. Foi dessa forma que o pré-candidato do PRP ao governo do Rio, Anthony Garotinho (foto) reagiu à decisão do Tribunal de Justiça, que lhe deixa inelegível por pelo menos oito anos. Garotinho e outras 30 pessoas tinham sido condenados em primeira instância por improbidade administrativa e obrigados a devolver R$ 234 milhões. Ele recorreu e sua apelação foi rejeitada pela 15ª Câmara Cível, que determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais ao erário público, além de multa de R$ 500 mil.

Com a manutenção da senteça de primeira instancia o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo mandou  incluir o nome de Garotinho no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade”.

O processo foi iniciado em 2008 a partir de investigação conduzida pela promotora Gláucia Santana, que apurou irregularidades na contratação  da Organização Não-Governamental Pro-cefet pela Secretaria Estadual de Saúde. A ONG subcontratou mais de 130 entidades – 100 delas  ligadas a igrejas evangélicas – para prestar assistência médica em comunidades carentes, mas boa parte do dinheiro teria sido desviada e financiou a pré-campanha de Garotinho, que a afirmou hoje que a decisão do TJ não implica sua inelegibilidade, pois não houve condenação por enriquecimento ilícito.

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