TSE manda Garotinho suspender campanha imediatamente

Cassação do registro de candidatura foi confirmada hoje

 

Empatado em segundo lugar com o candidato do Podemos ao governo fluminense, Romário Faria, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) terá de suspender a campanha imediatamente. Decisão nesse sentido foi tomada na manhã de hoje (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral. O TSE manteve o entendimento do TRE-RJ, que, no último dia 6, rejeitou o registro de candidatura de Garotinho com base na Lei da Ficha Limpa, por conta de uma condenação – em segunda instância – por improbidade administrativa, em um processo no qual ele é responsabilizado pelo desvio R$ 234,4 milhões na área da Saúde entre 2005 e 2006.

Garotinho ainda não se pronunciou sobre a decisão do TSE que julgou hoje dois pedidos da defesa dele: um recurso contra decisão do TER-RJ que lhe negou o registro de candidatura e uma ação para suspender a decisão da mesma corte. Nesta ação processo Garotinho tinha conseguido dada pelo ministro Og Fernandes, agora derrubada. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

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