● Elizeu Pires
Tem suplente de deputado em Nova Iguaçu que já sentou por alguns meses numa cadeira na Assembleia Legislativa, achando que mesmo se eleito vereador este ano poderá voltar à Alerj, caso uma vaga volte a sobrar para ele. Só que não.
A regra é clara e está inserida, desde ontem (7) no artigo 296, inciso I, do Regimento Interno da da Câmara Municipal. O instrumento legal deixa claro que um membro da Casa, não poderá exercer, ainda que na suplência, mandato de deputado.
Isto quer dizer que o suplente de deputado que se eleger vereador e depois quiser ocupar a vaga que por ventura lhe for aberta, terá de optar. Se sair, não vota,