Uma simples resposta dada pelo ministro Luiz Fux a um questionamento feito pela defesa do ex-vereador Gil Torres (Foto), que teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Itaguaí, está causando um auê danado naquele município, com adversários espalhando na cidade que o Supremo Tribunal Federal havia confirmado a cassação e por conta disso Gil estaria com seu pedido de registro de candidatura a prefeito pelo PRD indeferido.
O verdadeiro fato é que ao responder a consulta da defesa de Gil o ministro não julgou pertinente a reclamação, que questionava sobre a situação de uma cidadã que apresentou a denúncia que levou o vereador ser cassado. Os advogados de Torres arguiram que a denunciante não estava em dia com a Justiça Eleitoral e, o que, em tese, a impediria de pedir abertura de processo de cassação de mandato parlamentar.
De acordo com a defesa de Gil, “a decisão proferida pelo ministro Fux, nos autos da Reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, se limitou a analisar os requisitos para o prosseguimento da referida Reclamação antes do julgamento dos recursos interpostos nas instâncias inferiores”.
Ainda segundo a defesa, “o Supremo Tribunal Federal não proferiu qualquer juízo de mérito sobre os atos praticados pela Câmara de Vereadores de Itaguaí que, de forma covarde e inconstitucional, cassou o seu mandato no pleno exercício da sua função”.
Gil, por sua vez afirma que continua na disputa, mas há um pedido de impugnação de sua candidatura na Justiça Eleitoral e contra ele ainda caberão recursos, caso o juízo local decida pelo indeferimento do registro.