● Elizeu Pires
Depois de duas derrotas na 105ª Zona Eleitoral, o processo no qual o prefeito de Itaguaí, Rubem de Souza Vieira, o Dr. Rubão (Podemos) tenta registrar sua candidatura está agora no TRE, onde já levou uma canetada contrária. A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela não concessão de seu registro, pois também considera que o político está buscando um terceiro mandato seguido.
A decisão da Corte deve sair nas próximas 48 horas e a aposta é de que ele não vai se dar bem nessa. Na cidade, os frequentadores dos ambientes políticos acreditam que Rubão está apenas tumultuando o a processo eleitoral, trabalhando por um pleito suplementar. “Está muito claro isso. Se a situação dele não se reverter até o dia 31 de dezembro os votos a ele conferidos não serão validados. E no caso de ele ser o mais votado, quem assume a Prefeitura em janeiro é o presidente da Câmara de Vereadores, alguém que ele espera eleger é claro”, diz um observador mais atento.
Em seu parecer o procurador substituto Flávio Paixão de Moura Júnior considerou frágeis os argumentos apresentados pela defesa o prefeito e defende que a sentença do Juízo da 105ª ZE não deve ser reformada. Para o procurador não há dúvida de que o que se está pretendendo é mesmo um terceiro mandato consecutivo.
O filme que os eleitores de Itaguaí estão assistindo agora não é inédito. Já passou em Itatiaia, no Sul Fluminense. Foi em 2020, quando o então prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, se achou no direito a um terceiro mandato. Disputou com o status “indeferido com recurso”, foi o mais votado e não sentou na cadeira. Dudu tratou de eleger um aliado para presidir a Câmara e o que se viu foi uma sucessão de prefeitos interinos, até a eleição suplementar realizada em março de 2022.
Guedes era presidente da Câmara em 2016 quando o prefeito e o vice foram cassados. Ele assumiu a Prefeitura em agosto daquele ano, foi eleito em outubro de 2020 e ficou então na condição de reeleito. Rubão presidia a Câmara de Itaguaí em 2020 e assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho, tendo sido reeleito em novembro, estando então, pelo entendimento jurídico, impedido de concorrer no pleito de 2024.
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