● Elizeu Pires
Em decisão divulgada neste sábado (28), o desembargador Fernando Cabral Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), derrubou mais uma tentativa dos adversários do candidato do PL à Prefeitura de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (foto), de tirá-lo da disputa.
Representado na Justiça pelo advogado Renato Ferreira de Vasconcellos, Carlos Augusto vem enfrentando uma onda de notícias falsas espalhadas, pelo que tem sido denunciado, por apoiadores do candidato do prefeito Marcelino da Farmácia, Maurício Braga Mesquita, que, segundo levantamento (registro RJ-06026/2024), do Instituto Paraná Pesquisa, publicado no dia 13 de setembro, está em segundo lugar, 28 pontos percentuais distante de Carlos Augusto.
O recurso indeferido agora foi interposto pelo Agir, partido que apoia Misaias Machado, candidato do Republicanos, que também tentou impugnar Carlos Augusto e não conseguiu. O Agir apelou contra uma decisão do Juízo da 184ª Zona Eleitoral, que havia rejeitado notícia de inelegibilidade, apresentada pelo partido, e deferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Augusto,
O próprio Maurício BM, através de sua coligação, havia tentado impugnar o candidato do PL, alegando que Carlos Augusto teria renunciado ao mandato de vereador que exercia até fevereiro deste ano, para fugir de uma CPI. Ocorre que a renúncia se deu 9 de fevereiro, quando nem se ouvia falar em comissão de investigação. Para alguns observadores, Maurício teria inventado a tal CPI para fazer Carlos Augusto sangrar durante todo o período da campanha, o que poderia lhe ajudar a vencer o pleito.
“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade além das fundamentadamente afastadas nesse ato. Julgo improcedente o pedido constante das impugnações remanescentes e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Augusto Carvalho Balthazar, para concorrer ao cargo de prefeito”, diz um trecho da decisão do judicial que deferiu a candidatura,