Trajano de Moraes: Candidatura que recebeu recursos, declarou despesas, mas não teve um voto sequer pode derrubar dois eleitos

● Elizeu Pires

Além de eleger o prefeito Rildo Neves, o PL de Trajano de Moraes, município do interior do estado do Rio de Janeiro, conquistou duas cadeiras na Câmara de Vereadores, mas estaria correndo risco de perdê-las.

É que uma candidatura feminina que recebeu da legenda R$ 12 mil para a campanha, embora tenha declarado despesas contratadas, não teve um voto sequer. Por conta disso o partido é alvo de uma ação investigação eleitoral ajuizada pelo PSB na 51ª Zona Eleitoral, alegando não teria sido cumprida a cota de gênero, representação que se julgada procedente pode zerar toda a votação obtida pelo PL, que lançou candidatos, oito homens e duas mulheres.

De acordo com o que está registrado no Divulgacandcontas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna públicas informações sobre candidaturas e contas dos candidatos, a referida candidatura recebeu R$ 12 mil da direção do PL como recurso para a campanha e declarou R$ 11.970 em despesas contratadas. Só que o sistema de divulgação dos resultados das urnas, mostra a candidata com votação zerada.

O caso chama ainda mais atenção quando comparado com os números referentes a outros dois nomes do PL, que receberam o mesmo valor conferido a candidata citada na ação, e que podem ser prejudicados. São eles Monica Tannos e Gabriel Furtado, declarados eleitos com 438 e 302 votos, respectivamente.

Outra comparação que vem sendo feita pelos observadores mais atentos, remete ao candidato a vereador mais votado no município este ano: Daniel Fagundes, do Solidariedade, não recebeu nenhuma ajuda financeira, declarou ter arrecado apenas R$ 905 e somou 517 votos.

Súmula do TSE – Em maio deste ano o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais, regra que se aplica as eleições de 2024.

O TSE estabeleceu que “há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

De acordo com o que está na súmula “ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude”, e que “os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.”

*O espaço está aberto para manifestação dos partidos citados na matéria

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