● Elizeu Pires
Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira (13), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, indeferiu pedido de efeito suspensivo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que tenta reverter a impugnação de seu registro de candidatura.
Com votação anulada sub judice, Rubão não vai tomar posse para o terceiro mandato consecutivo, pretendido por ele ao arrepio da lei.
O recurso será apreciado em plenário do dia 4 de fevereiro. Até lá o município será governado pelo presidente da Câmara de Vereadores que será escolhido no dia 1º de janeiro, logo a posse dos eleitos em outubro.
Se o recurso de Rubão for rejeitado pelo pleno do TSE, será marcada uma eleição suplementar para eleição de novos prefeito e vice.
Torço para que o município saia vencendo