Prefeito de Seropédica é cassado em processo por improbidade administrativa aberto há 16 anos

O juiz Guilherme Grandmasson, da 2ª Vara de Seropédica, decretou a perda de função pública do prefeito da cidade, em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2003. Anabal de Souza (foto) foi condenado pela contratação irregular do Instituto de Administração do Rio de Janeiro (IARJ), para realizar um concurso público. No entender do magistrado, apesar de o processo ter sido aberto há 16 anos, “a condenação tem validade atual”. O prefeito ainda teve os  direitos públicos suspensos por cinco anos.

Na mesma decisão o procurador jurídico Expedido Marques Pinho foi condenado ao pagamento de uma multa. Ele opinou favoravelmente pela contratação do IARJ por dispensa de licitação, ato considerado irregular. A decisão também atinge o presidente do instituto, Wallace de Souza Vieira, que fica proibido de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o IARJ foi contratado por R$ 200 mil para realizar o concurso. Além da falta de licitação, o MP apurou que “o concurso foi anunciado em um jornal de circulação limitada ao município, quando deveria ter sido amplamente divulgado”. Foi apurado ainda, que “somente no ato da inscrição os candidatos tinham conhecimento das matérias exigidas no certame”.

De acordo com a sentença, Anabal “na qualidade de Chefe do Executivo municipal, demonstrou inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, descumprindo os princípios reitores da Administração Pública, atuando com nítido propósito de privilegiar diversas pessoas que já ocupavam cargos na administração.”

A perda de função não é imediata, pois ainda cabe recurso. Caso o juiz, ao analisar a apelação, não suspenda os efeitos de sua decisão, Anabal deixa o mandato, e será substituído pelo vice-prefeito Amaurildo Soares.

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