● Elizeu Pires

“O caso tratado nestes autos envolve relevante debate sobre a caracterização ou não de terceiro mandato daquele que é guindado, interinamente, à posição de chefe do Poder Executivo e, uma vez eleito para esse cargo, pretende a reeleição.”
Com esse argumento o ministro Kassio Nunes Marques pediu prorrogação do pedido de vista que adiou, pela terceira vez, o julgamento dos agravos apresentados pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que tenta reverter a impugnação de seu registro de candidatura e validar a votação obtida em outubro do ano, para poder assumir um novo mandato.
Quem deve estar gostando muito disto é o prefeito provisório Haroldo de Jesus, pois quanto mais demorar o julgamento mais ele se cacifa para uma possível eleição suplementar.
Terceiro mandato – Conforme já foi noticiado, em 2020 Rubão era presidente da Câmara de Vereadores, quando, em julho de 2020, se tornou prefeito por conta da cassação de Carlo Busatto Junior, o Charlinho.
Naquele ano, em novembro, ele foi eleito para o cargo, mas entendeu que poderia ser reeleito para mais um mandato em 2024, um terceiro consecutivo.
Teve o registro impugnado em duas instâncias, mas insistiu em concorrer, mas, como já era esperado, perdeu todos os recursos impetrados contra sua impugnação.
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