Manobra à vista na Câmara de Belford Roxo

● Elizeu Pires

Reprodução/CMBR

Em janeiro de 2024, na ânsia de tomar o controle da Casa, o grupo que hoje controla o Poder Legislativo de Belford Roxo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para impedir a prevalência de uma alteração na Lei Orgânica do Município, que havia ampliado de um ano para dois o mandato do presidente da Câmara de Vereadores.

Conseguiu, e Marco Aurélio de Almeida Gandra, mais conhecido como Markinho Gandra (foto), foi eleito. Em janeiro deste ano ele emplacou uma segunda vitória e será presidente, pelo que diz a regra atual do jogo, até 31 de dezembro. E depois? Bem, aí depende…

É que de acordo com uma fonte ligada à Casa, Gandra estaria trabalhando em silêncio para se manter no cargo, embora a Lei só permita uma recondução, trunfo que ele já usou este ano.

Segundo a fonte, a estratégia usada antes e combatida pelo grupo dele na Justiça – a de aumentar o mandato para dois anos – poderá ser posta em prática ainda neste semestre, já que ele não pode se candidatar a uma terceira eleição consecutiva.

As eleições internas de 2024 e 2025 não foram as únicas vencidas por Gandra. Ele acumula outras passagens pela presidência da Câmara e teve gestões polêmicas. Em julho de 2024, por exemplo, Gandra entrou no radar do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) devido à quantidade considerada exagerada de cargos em comissão. Bem antes, por improbidade administrativa, ele chegou a ter os bens bloqueados em dois processos, sendo que em um deles ele respondeu junto com o ex-prefeito Adenildo Braulino dos Santos, o Dennis Dauttman.

Bloqueio de bens – Em abril de 2019, numa ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Duque de Caxias), Gandra e Dennis tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 5.593.007,79, por decisão liminar do juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível. Na ação o Ministério Público pedia a devolução de R$ 1.864.335,93 aos cofres da municipalidade, mais o pagamento de uma multa de e R$ 3.728.671,86.

No processo o MP citou que Dennis “desrespeitou o limite máximo de repasse para o Poder Legislativo, agravando o déficit financeiro municipal”, e que Marquinho Gandra, “na qualidade de presidente da Câmara, concorreu para o dano causado, na medida em que, ciente do limite máximo fixado pela Constituição da República para tais repasses, bem como do seu dever de fiscalizar as contas municipais, não devolveu ao erário o excedente devido”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria