Se cassação do atual for mantida pela Justiça
● Elizeu Pires

Os eleitores do pequeno município de Paulo de Frontin, no interior do estado do Rio de Janeiro, poderão ter de voltar às urnas para escolha de novo prefeito em pleito suplementar, caso seja mantida em instâncias superiores decisão proferida esta semana pelo juízo da 74ª Zona Eleitoral. Nela a juíza Denise Salume Amaral do Nascimento decretou a cassação dos diplomas o prefeito José Emmanoel Rodrigues Artemenko, o Maneko, e do vice Rodrigo Andrade Vaz.
Declarado reeleito com 55,48% nominais, Maneko foi denunciado numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por uso da máquina pública ao fazer contratações irregulares de pessoal entre abril e setembro de 2024, segundo a denúncia, objetivando influenciar no resultado das eleições. Foi apurado que a contratação de 110 pessoas se deu de maneira informal e custou cerca de R$ 1,4 milhão.
A defesa do prefeito ainda pode apresentar embargos no mesmo juízo e se não tiver êxito pode apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais um processo – Além dessa ação eleitoral, Maneko foi denunciado, em março, pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, pelo crime de responsabilidade.
Pelo que está no processo que tramita no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, o prefeito nomeou parentes de vereadores em cargos comissionados para garantir apoio na Câmara Municipal.
Os atos apontados nessa ação foram praticados entre 2021 e 2022, quando foram nomeados parentes do então presidente da Câmara, Julio Cesar da Silva Sereno, e dos vereadores Sandro Ferreira Pinto, Moisés dos Santos Rocha, Sandra Regina Gil, Jeferson Adriano Gomes Moreira e Jorge Silvano Vilela.
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