TSE cassa prefeito e vice eleitos em eleição suplementar

Novo pleito vai acontecer no dia 27 de outubro

José Jaydson estava inelegível por oito anos, mas mesmo assim concorreu na eleição suplementar realizada em junho de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (24), a cassação dos diplomas de José Jaydson Saraiva de Aguiar (PTB) e Mardes Ramos de Oliveira (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Tianguá (CE) no pleito suplementar realizado em 3 de junho de 2018. A Corte Eleitoral determinou ainda a realização de nova eleição no município, no dia 27 de outubro.

Desse modo, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que a chapa não poderia ter participado do pleito suplementar, já que José Jaydson estava inelegível por oito anos. A inelegibilidade do político decorreu de condenação por abuso de poder político e econômico praticado quando ele concorreu, sem êxito, à Prefeitura de Tianguá nas Eleições de 2016.

O relator dos recursos, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou em seu voto ser incontroversa a condenação de José Jaydson, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia 22 de maio de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro de candidatura e anterior ao pleito suplementar de 2018. Ou seja, segundo o ministro, trata-se exatamente da inelegibilidade superveniente prevista na Súmula nº 47 do TSE.

“O reconhecimento da inelegibilidade superveniente é indubitável, razão pela qual, respeitado o princípio da indivisibilidade, deve ser mantida a cassação dos diplomas conferidos aos integrantes da chapa, ora recorrentes”, destacou o relator.

Entenda o caso – José Jaydson de Aguiar e Mardes de Oliveira elegeram-se prefeito e vice de Tianguá em pleito suplementar ocorrido no dia 3 de junho de 2018. A eleição foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir os registros de candidatura de Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela, chapa eleita para comandar o município em 2016.

Um dia após o deferimento do registro de candidatura de José Jaydson de Aguiar para a eleição suplementar de 3 de junho, o TRE do Ceará decidiu, ao julgar uma Aije que já tramitava na Corte, declarar o político inelegível por oito anos, em razão de abuso de poder político e econômico cometido nas Eleições de 2016.

No entanto, pouco depois, no dia 11 de junho, num primeiro momento, a própria Corte Regional entendeu que, no ato do pedido de registro da chapa de José Jaydson e Mardes de Oliveira no juízo eleitoral, o candidato titular ainda não estava inelegível. Assim, os magistrados validaram as candidaturas.

Por sua vez, ao examinar um recurso sobre o caso, o TSE determinou o retorno do processo de impugnação de registro da candidatura novamente ao TRE, para que a Corte cearense pudesse examinar o fato superveniente da inelegibilidade de José Jaydson.

Por fim, em 20 de agosto de 2019, diante do fato superveniente, o TRE confirmou a inelegibilidade dos candidatos eleitos em 3 de junho, impondo a nulidade dos votos por eles obtidos e a cassação dos diplomas.

(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral)

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