Prefeito de Itaguaí recorre à Justiça para a gestão municipal não ser fiscalizada
“A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.” É o que diz o artigo 31 da Constituição Federal, mas este dispositivo legal não vale para Itaguaí, cidade da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Pelo menos é o que sugere o fato de o prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho – que continua no cargo apesar de ter sido condenado em processo transitado em julgado a mais de 14 anos de prisão por fraude em licitação – ter recorrido à Justiça para anular os efeitos de uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que garantiria aos vereadores livre acesso aos setores da administração municipal para exercerem o papel fiscalizador.
O prefeito impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para anular um pequeno texto inserido através de emenda na LOM: “No exercício do mandato, o vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e às áreas sob jurisdição municipal, podendo diligenciar inclusive com acesso a documentos junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos responsáveis”.
O processo foi relatado pela desembargadora Leila Albuquerque, que se posicionou à favor do pedido do prefeito, no que foi acompanhada por seus pares, tendo votado contra a suspensão dos efeitos da emenda apenas os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, que reconhecem o direito de os vereadores acessarem às dependências do governo para cumprirem com seus deveres.
Na representação a administração municipal alegou que a emenda não poderia prevalecer porque não existe dispositivo semelhante nas constituições estadual e federal, argumento que o desembargador Nagib Slaibi Filho tentou derrubar usando o artigo 31 Constituição Federal, que garante aos membros das câmaras municipais a prerrogativa de fiscalizarem o Poder Executivo.
“O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição da República”, disse o desembargador em seu voto, destacando o artigo 31.
Para concluir o voto pela manutenção dos efeitos da emenda à Lei Orgânica, Nagib Slaibi Filho foi mais além, afirmando que a é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. “A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. O que o Legislativo Municipal fez foi regular a responsabilidade do vereador”, finalizou.
Pegou mal – Com a imagem chamuscada na cidade desde que – em 30 de novembro de 2016 teve mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) uma condenação a 14 anos e oito meses de prisão por crimes cometidos na compra de ambulâncias para os municípios de Mangaratiba (governado por ele entre 1997 e 2004) e Itaguaí (na gestão 2005 e 2002) –, Charlinho até se deu bem na empreitada judicial para restringir as ações fiscalizadoras da Câmara Municipal, mas ficou mal com isto diante dos moradores mais antenados.
A condenação do prefeito se deu no processo 20135101800955-8, no âmbito da Operação Sanguessuga, através da qual o Ministério Público Federal, com apoio da Polícia Federal, desbaratou um esquema de fraude para compra de ambulâncias a preços superfaturados, com recursos do Ministério da Saúde.
Charlinho havia sido condenado por fraudes em licitações, corrupção passiva e associação criminosa em setembro de 2015, pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele recorreu e a 1ª Turma do TRF2 manteve a condenação.
Porquê esse cidadão continua impune apesar de tantos crimes?