
Apesar de não apresentar feito prático, uma decisão judicial tomada pelo juiz Marcio da Costa Dantas, da 1ª Vara Cível de Magé, pode representar uma “vitória moral” para um ex-prefeito da cidade. Sentença proferida no âmbito do processo 0000561-73.2016.8.19.0029 (confira aqui) suspende os efeitos da sessão realizada pela Câmara de Vereadores no dia 4 de janeiro de 2016, na qual foi aprovada a comissão processante que três meses depois resultou na cassação do então prefeito Nestor Vidal (foto).
Representando Nestor, o advogado Eduardo Damian argumentou na Justiça que a sessão não poderia ter ocorrido em janeiro porque o início do ano legislativo se dava no dia 15 de fevereiro. A alegação da Câmara foi de que o regimento interno da Casa há previsão do início das sessões legislativas em 4 de janeiro de cada ano, o que contrariaria a Lei Orgânica da Municipalidade, que é a lei máxima dos municípios, funcionando como uma Constituição Municipal.
Em seu julgamento o magistrado afirmou: “julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade da sessão ordinária do dia 04/01/2016 realizada pela Câmara dos Vereadores de Magé, Rio de Janeiro, bem como de todos os atos nela praticados. Custas pela parte ré, observadas as isenções legais”.