Em decisão sem efeito prático, Justiça anula sessão na qual CPI que cassou prefeito de Magé foi aprovada

Apesar de não apresentar feito prático, uma decisão judicial tomada pelo juiz Marcio da Costa Dantas, da 1ª Vara Cível de Magé, pode representar uma “vitória moral” para um ex-prefeito da cidade. Sentença proferida no âmbito do processo 0000561-73.2016.8.19.0029 (confira aqui) suspende os efeitos da sessão realizada pela Câmara de Vereadores no dia 4 de janeiro de 2016, na qual foi aprovada a comissão processante que três meses depois resultou na cassação do então prefeito Nestor Vidal (foto).

Representando Nestor, o advogado Eduardo Damian argumentou na Justiça que a sessão não poderia ter ocorrido em janeiro porque o início do ano legislativo se dava no dia 15 de fevereiro. A alegação da Câmara foi de que o regimento interno da Casa há previsão do início das sessões legislativas em 4 de janeiro de cada ano, o que contrariaria a Lei Orgânica da Municipalidade, que é a lei máxima dos municípios, funcionando como uma Constituição Municipal.

Em seu julgamento o magistrado afirmou: “julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade da sessão ordinária do dia 04/01/2016 realizada pela Câmara dos Vereadores de Magé, Rio de Janeiro, bem como de todos os atos nela praticados. Custas pela parte ré, observadas as isenções legais”.

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