Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O PL 1357/22 define como ato de improbidade administrativa negar ao contribuinte crédito decorrente do pagamento de impostos quando o direito ao crédito estiver amparado em lei ou jurisprudência. Eduardo Natal (foto), mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, lembra que sobre esse específico aspecto, a alteração já consta do PL 2505/2021 que e aumenta o rol de condutas passíveis de caracterizar ato de improbidade administrativa.
“O artigo 11 aponta que negar crédito tributário proveniente de impostos sujeitos ao regime de não-cumulatividade, sob justificativa contrária a texto expresso de lei, enunciado de súmula do STF, do STJ ou do CARF, e de acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, caracteriza improbidade”, diz o advogado.