TCE considera ilegal contratação para  restaurante popular em Campos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal contratação de empresa pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro para fornecimento de 1,5 mil refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara, em Campos dos Goytacazes. Acórdão proferido na sessão plenária de 10 de abril, que analisou representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), identificou uma série de irregularidades em três sucessivos procedimentos de contratação emergencial executados no âmbito da Secretaria.

Auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento mostraram que a pasta teria falhado ao caracterizar a situação emergencial que embasou a contratação por dispensa de licitação. Foi caracterizada a “falta de planejamento ou desídia administrativa, porquanto a Unidade realizou várias e sucessivas dispensas de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os períodos somados já ultrapassam 27 meses, sem a devida deflagração do processo licitatório”, que, por seu turno, deu origem à situação de “emergência fabricada”. O trabalho fiscalizatório destaca, ainda, a ausência de prévio orçamento detalhado e de justificativa de preço.

A pedido do MPF, Justiça determina instalação de ponto eletrônico em unidades de saúde de Arraial do Cabo

A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o município de Arraial do Cabo (RJ) instale sistema de ponto biométrico para controle de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive médicos e odontólogos. Além disso, a sentença obriga a Prefeitura a disponibilizar informações aos cidadãos sobre os profissionais que trabalham nas unidades de saúde municipais, com o objetivo de evitar irregularidades apontadas nas folhas de frequência manuais.

O município também deve providenciar quadros que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício em cada dia, suas especialidades e os horários de início e término de suas jornadas de trabalho. Esses quadros devem ser colocados em locais visíveis das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde.

Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais

Benefício passará de R$ 658 para R$ 1 mil a partir de maio

Os servidores públicos federais terão reajuste de 51,9% no auxílio-alimentação a partir do próximo mês. Com a medida, o benefício passa de R$ 658 para R$ 1 mil. O auxílio-saúde dos servidores, que hoje é de R$ 144,38, será reajustado para cerca de R$ 215 e o auxílio-creche passa de R$ 321 para R$ 484,90.

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

Após recomendação do MPF, Centro Tecnológico do RJ exclui exigência de exames ginecológicos em concurso público

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet/RJ), instituição de ensino ligada ao Ministério da Educação (MEC), informou que excluiu do edital do concurso público para servidores do órgão a exigência de exames de citologia oncótica/papanicolau e mamografia bilateral para as candidatas. A exigência estava prevista no Edital nº 3, de 14 de fevereiro de 2024, referente ao concurso público para o provimento de cargos efetivos da carreira dos técnicos-adminsitrativos em educação do Cefet/RJ, certame organizado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon).

De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), responsável pela Recomendação, a exigência se revelou “invasiva, desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo”.