Se o Tribunal de Contas do Estado não estivesse sido acionado uma concorrência pública com valor global mínimo fixado em R$ 476,8 milhões – sustentada por edital com indícios de direcionamento apontado pelo próprio órgão – teria acontecido no dia 10 de setembro do ano passado, repetindo um erro de 2016, quando processo licitatório com o mesmo objeto e também com direcionamento apontado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça. Na última quarta-feira (6), se o TJ não voltasse se manifestar sobre a questão, o certame teria ocorrido e o mesmo grupo declarado vencedor em 2016 poderia ter vencido novamente. O objeto em questão é a concessão dos serviços funerários do município de Nova Iguaçu, voltada para a gestão dos cinco cemitérios da cidade...
A gestão dos serviços funerários de Nova Iguaçu vem sendo tratada no Tribunal de Justiça desde 2016, quando a empresa União Norte Fluminense Engenharia foi declarada vencedora da licitação realizada pela Prefeitura. O processo licitatório foi questionado na Justiça pelo Sindicato dos Cemitérios Particulares do Brasil, que apontou direcionamento e também restrição de competitividade, alegações acatadas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a anulação da concorrência. O processo ainda não transitou em julgado, mas mesmo assim a Prefeitura resolveu abrir nova concorrência, com novo edital. Entretanto, apontando indícios de direcionamento também neste edital, no dia 22 de agosto de 2018 o TCE determinou o adiamento do certame, que foi remarcado e só não vai acontecer agora porque o Tribunal de Justiça assim decidiu.