O estado é laico, mas parece que o secretário municipal de Educação se esqueceu disto. Tanto que Justiça teve de lembrá-lo
O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível da Comarca local, determinou nessa terça-feira (17), que Vantoil de Souza Júnior, secretário de Educação de Barra Mansa, cidade do Sul Fluminense, suspenda a ordem de serviço através da qual obrigava os alunos da rede municipal de ensino a entoarem a oração Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. O magistrado cita em sua decisão que a revogação tem de ser feita em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o juiz a obrigatoriedade não encontra respaldo "nos princípios da laicidade, tolerância e liberdade religiosa".