● Elizeu Pires
O juízo da 3ª Vara Cível de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, determinou, no âmbito da ação por improbidade administrativa 0000458-90.2020.8.19.0008, a suspensão do pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Câmara de Vereadores, e realize, no prazo de 90 dias, “nova contratação de imóvel, com observância às regras estipuladas na Lei 8.666/93”. De acordo com denúncia formulada à Justiça pelo Ministério Público, o imóvel, que na época da locação tinha como “proprietária formal” uma tia do vereador Marco Aurélio Gandra, teria sido alugado a preço superior ao praticado no mercado.
Na mesma decisão foi decretado o bloqueio dos bens de Gandra, do ex-vereador e ex-residente da Casa Reginaldo Gomes, do ex-diretor-geral Marco Aurélio Pinheiro e de um empresário que firmou o contrato de locação, no total de R$ 2,6 milhões, além da quebra dos sigilos fiscal e bancários dos citados, referente aos períodos de 2016 a 2019. O bloqueio é para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação dos denunciados.
Pelo que está na denúncia, a Câmara estava pagando um aluguel de R$ 30 mil mensais pelo imóvel, e mesmo com a redução para R$ 22 mil feita na gestão do vereador Marcio Pagniez, o Marcinho Bombeiro, o preço ainda ficou cima do mercado, estipulado em R$ 9,3 mil.
O Ministério Público sustenta que apesar de no contrato constar como locador Celso Nascimento Peçanha, a proprietária formal do imóvel quando da contratação era uma irmã da mãe do vereador Marco Aurélio Gandra. A denúncia diz ainda que o imóvel foi indicado para locação ao então presidente da Câmara Reginaldo Gomes pelo então diretor da Casa, Marco Aurélio Pinheiro.
Em seu relato o MP pontua que na época da locação do imóvel Marco Gandra era vereador, e, como presidente, renovou o contrato em junho de 2014, com valor de R$ 16 mil por mês, que saltou para R$ 30 mil um ano depois, aumento autorizado por Gandra, “sem análise técnica e justificável”, como o MP pontua na sua representação.
O espaço está aberto para manifestação dos denunciados na ação pelo Ministério Público.