Procuradoria de Justiça dá parecer pela manutenção de sentença criminal contra o presidente da Câmara de Japeri

● Elizeu Pires

A procuradora Cristiane da Rocha Corrêa, que atua na 4ª Procuradoria de Justiça, deu parecer pela rejeição da apelação apresentada pela defesa do presidente da Câmara de Vereadores de Japeri, Rogério Gomes Castro, mais conhecido como Rogerinho da RR, em ação na qual o político foi condenado pelo juízo da 2ª Vara daquele município a duas penas que somadas chegam a cinco anos e 20 dias de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto.

A manifestação está em processo que tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nela a procuradora se pronuncia contra todas as argumentações da defesa, que tenta, por exemplo, a nulidade da operação policial que resultou na condenação do vereador por uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo.

“Encontrando-se presentes os requisitos de admissibilidade recursal, o recurso merece ser conhecido. Por outro lado, no mérito, nenhuma das teses defensivas merece prosperar, conforme restará demonstrado a seguir”, diz um trecho do parecer, destacando que a atuação policial “não se desenvolveu de forma arbitrária ou dissociada de elementos concretos”, e que “a partir do momento em que o apelante (Rogerinho) admitiu portar arma de fogo, os agentes públicos passaram a atuar no estrito exercício do dever legal de fiscalização, inexistindo qualquer ilegalidade na conferência da documentação exibida e na subsequente averiguação de sua autenticidade”.

Em seu parecer a procuradora pontuou que “o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito consumou-se quando o apelante portava e transportava, em via pública, arma de fogo municiada sem autorização válida e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, e que “o uso de documento falso aperfeiçoou-se posteriormente, quando o recorrente apresentou aos agentes públicos documento falsificado com o objetivo de conferir aparência de legalidade à sua conduta”.

Condenação – Conforme foi revelado na matéria Presidente da Câmara de Vereadores de Japeri é condenado a cinco anos, o presidente da Câmara foi sentenciado no dia 31 de março deste ano a três anos e 10 dias pelo porte ilegal de arma de fogo, e a dois anos e 10 dias por uso de documento falso.

A decisão do Juízo da 2ª Vara de Japeri foi tomada em processo gerado por prisão em flagrante do político, ocorrida no dia 10 de março de 2024, quando ele transitava em seu carro pela Rua Ari Schiavo, no bairro Nova Belém. Durante uma abordagem feita por policiais militares, Rogério foi flagrado transportando em seu carro uma pistola calibre 40 municiada, um carregador extra e um giroflex. Pelo que consta no processo, ao ser indagado se tinha permissão para ter a arma em seu poder, ele apresentou um documento, que depois comprovou-se falso, e informou que também era CAC.

Para se defender o vereador alegou ter sido enganado por um homem identificado como Douglas de Amorim Azevedo, que teria se apresentado a ele como sargento do Exército e despachante, que teria se prontificado, mediante ao pagamento no valor de R$ 15 mil, tirar o porte de arma dele. Ocorre que tal documento é emitido pela Polícia Federal, isso depois de vários procedimentos, e que desconhecia tratar-se de uma falsificação,

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria