Política

10/09/2026 - 20:20

Impugnadas as candidaturas de Charles Cozzolino e Vandro Família

Na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família, que concorre pela Federação PSDB Cidadania ao cargo de deputado estadual. Por unanimidade, a Corte entendeu que havia “indícios robustos, graves e convergentes de envolvimento com organização criminosa armada”, conforme destacou o relator do processo, desembargador Guilherme Calmon.

Charles foi impugnado por fallta de certidões e Vadro por suposto envolvimento com milícia – Fotos: Reprodução

O indeferimento teve como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios aplicáveis aos partidos políticos, a proibição de utilização de organização paramilitar. Ao julgar procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, a Corte considerou o histórico de vinculação do candidato a uma estrutura miliciana com domínio territorial e poder paralelo, com atuação no município de Magé. Vandro Família foi alvo de investigações efetuadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RJ), Polícia Civil e Polícia Federal, associando o candidato a crimes de extermínio.  

“A Justiça Eleitoral não está julgando culpa criminal para fins de apenamento repressivo, mas aferindo se o conjunto de elementos oficiais denotam inserção de sua trajetória em estrutura paramilitar com potencial de macular normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou o magistrado.

O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros quatro pedidos de registro por associação a organizações criminosas, referentes aos candidatos a deputado estadual Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV) e Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), e ao candidato a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza). Em todos os casos citados, cabe recurso ao Tribunal( Superior Eleitoral (TSE).

Na mesma sessão, o candidato a deputado estadual Charles Cozzolino (MDB), teve o registro indeferido por ausência de documentação exigida pela legislação eleitoral. A decisão foi unânime.

Mesmo após notificação pela Justiça Eleitoral, o candidato não apresentou certidões criminais da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, entre outros documentos. O candidato não demonstrou ainda o afastamento da causa de inelegibilidade inscrita em seu cadastro eleitoral, que teve como fundamento o  artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/1990.

O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo os cidadãos condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

(Via TRE-RJ)