Política

11/09/2026 - 15:00

Barrado no baile: TRE-RJ indefere candidatura de Garotinho a governador

Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira (11), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), ao governo estadual. A Corte apontou ausência de condição de elegibilidade. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi baseada na condenação por improbidade administrativa do ex-governador – Foto: Arquivo/Senado

O ex-governador Anthony Garotinho (Coligação Coragem para Mudar – Republicanos / Democrata) foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa decisão determinou expressamente a suspensão de seus direitos políticos, uma das condições de elegibilidade. Sem os direitos políticos não é possível votar e nem ser votado.

A condenação também configura causa de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.