Nacional

29/10/2026 - 17:30

Governo federal anuncia medidas contra o assédio eleitoral no trabalho

O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações buscam proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores e responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias. Foram disponibilizados dois canais para receber denúncias de pessoas que sofreram ou presenciaram situações de discriminação no ambiente de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento político.

Sites do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibilizam canais para denúncias – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 As denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as medidas cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em razão de suas escolhas políticas.

 A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para orientar trabalhadores e trabalhadoras sobre seus direitos e os procedimentos para registrar denúncias. Além disso, a fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as demais providências cabíveis.

 Força-tarefa — Entre outras medidas anunciadas estão ações para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. A iniciativa inclui notificações às plataformas digitais, como Google e Meta, com base em orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação integra um trabalho conjunto entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

 O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O ministro também anunciou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral, além de medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.

 A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, condutas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas à escolha política também podem caracterizar assédio eleitoral e resultar na responsabilização dos envolvidos.