
Ao conceder uma liminar em mandado de segurança impetrado pela cidadã Neucilaine Pereira Ferreira contra o uso de recurso público para ressarcir aos candidatos inscritos no concurso público realizado pela Prefeitura no ano passado e anulado pelo prefeito Alcebíades Sabino dos Santos em março, o juiz da 2ª Vara Cível de Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, tocou numa ferida difícil de cicatrizar: a anulação desse processo seletivo ainda não pode ser considerada definitiva e muita água pode rolar debaixo dessa ponte, goste o prefeito ou não. O magistrado determinou que Sabino suspendesse a devolução das taxas de inscrição, porque numa possível anulação do ato que derrubou a validade do concurso não haveria garantias de que o município pudesse recuperar o dinheiro usado no ressarcimento.
No mandado de segurança Neucilaine argumentou que a devolução dos valores pagos como taxa de inscrição sem que a Justiça decida-se em definitivo sobre a validade ou não do ato de anulação do concurso, poderia causar sérios danos ao erário, pois “certamente o município não terá meios para reaver o dinheiro”. Em sua decisão o juiz lembrou que “o ato que anulou o VI Concurso Público de Rio das Ostras vêm sendo objeto de inúmeros questionamentos acerca de sua regularidade” e que os questionamentos “valem-se dos mais variados argumentos: desobediência ao devido processo legal; ter sido editado em razão de TAC ilegalmente celebrado; ter sido praticado sem fundamento, já que válido o certame etc.”.
Segundo a Prefeitura, o município dispõe de R$ 7 milhões em caixa para garantir a devolução e, ao todo, 101.922 candidatos pagaram as taxas de inscrição. A Secretaria de Administração ainda não revelou o total de requerimentos de devolução protocolados, mas informações extraoficiais dão conta de que o número de candidatos que pediram o ressarcimento não chega a 15 mil.
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