● Elizeu Pires
Mais de quatro anos já se foram desde que a Prefeitura anunciou a criação de uma autarquia, com frota própria, para operar no serviço de transportes de passageiros, a Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba (Conecta), para regularizar as linhas municipais de ônibus, mas a coisa continua bagunçada por lá e o Ministério Público teve de agir.
Tanto é assim que, através das 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo Angra dos Reis), o MP ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura regularize a prestação do serviço público de transporte coletivo. Na ação os promotores de Justiça destacam que o transporte de passageiros vem sendo feito “de maneira informal, sem qualquer controle, regulação pública ou amparo contratual”.
Na ação o MP pede, em tutela de urgência, a elaboração de estudos de demanda e de modelagem do serviço, e que, enquanto não houver a regularização, a Prefeitura apresente, a cada 15 dias, “relatório comprovando o efetivo exercício de suas funções regulatórias, bem como seu poder de polícia”.
“Vê-se, portanto, que jamais houve verdadeira intenção da administração municipal de assumir seus deveres de titular do serviço em questão, abandonado que está nas mãos de uma cooperativa que age como bem quer, sem controle, fiscalização ou regras mínimas de atendimento do interesse público”, diz um trecho da representação do MP.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Mangaratiba
Matéria relacionada:
Boa noite. Vale o acréscimo de que, conforme exposto na petição inicial assinada por dois promotores públicos, o Município de Mangaratiba simplesmente não presta o serviço de transporte de passageiros e nem o delega de maneira regular, o que, neste caso, deveria ser feito através de uma licitação pública, havendo omissão até no planejamento. Tal situação é comprovada claramente no processo distribuído hoje em que, durante anos seguidos, o Ministério Público narra tentou solucionar o problema extrajudicialmente e não obteve sucesso, fazendo menção, inclusive, às diligências do Tribunal de Contas adotadas desde 2018:
“Diante do exposto até o momento, não resta dúvida quanto à omissão do município de Mangaratiba em regulamentar e regularizar a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros em meio rodoviário. Chama-se a atenção para o descumprimento da legislação do próprio município, especialmente a partir de 2019. A esse respeito, vale citar que, no período de 29.04.2019 a 11.10.2019, o TCE-RJ realizou auditoria governamental de conformidade no município de Mangaratiba com o escopo de aprofundar a atuação, sob o enfoque regulatório, quanto às concessões de serviços públicos de ônibus de competência municipal (processo nº 238.589-3/18). “