Insistência de prefeito em ignorar lei que lhe impede de concorrer pode custar caro aos moradores de Itaguaí

● Elizeu Pires

Dois dias após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmar, por unanimidade, o entendimento de que prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente”, o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), fez festa ontem (20), para lançar sua pré-candidatura.

A situação dele é a mesma em que se encontrava, em 2020, o então prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, que insistiu em ignorar a legislação e se deu mal. Guedes era presidente da Câmara de Vereadores e em agosto de 2016 assumiu a Prefeitura com a cassação do prefeito Luiz Carlos Ypê.

Em outubro do mesmo ano disputou a eleição e foi eleito. Quatro anos depois achou que tinha direito a um terceiro mandato consecutivo. Concorreu, ganhou, mas não levou. A teimosia de Eduardo Guedes deixou Itatiaia sob gestão interina por mais de um ano, até a realização de um pleito suplementar, em março de 2022.

Quanto a Rubão, ele presidia a Câmara em 2020 e tornou-se prefeito em julho daquele ano, em substituição a Carlo Busatto Junior, o Charlinho. Em novembro venceu a eleição e, juridicamente falando, já se encontra na condição de reeleito, o que lhe impede de concorrer agora.

O entendimento em Itaguaí é de que Rubão pretende, ao ter o pedido de registro indeferido, impetrar uma série de recursos para concorrer sub judice, o que poderá tumultuar todo o processo eleitoral.

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