Pedida a impugnação da candidatura do prefeito de Itaguaí

Juristas entendem que Rubão já está na condição de reeleito

● Elizeu Pires

O juízo da 105ª Zona Eleitoral recebeu na manhã desta segunda-feira (19), pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que no entender de vários especialistas em Direito Eleitoral, já está na condição de reeleito e não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

A ação foi proposta pela coligação União Por Itaguaí, formada em torno do candidato do União Brasil, Donizete Jesus, que pede liminarmente, em caráter de urgência, que o candidato do Podemos não tenha acesso aos recursos dos fundos Partidário e Especial de Campanha.

Conforme já foi revelado pelo elizeupires.com, a situação hoje verificada em Itaguaí, é semelhante a ocorrida em Itatiaia em 2020, quando o então prefeito Eduardo Guedes insistiu em concorrer. Disputou sub judice, ganhou e não levou, ficando Itatiaia com gestões interinas até a realização de um pleito suplementar em março de 2022.

Rubão era presidente da Câmara e foi nesta condição que assumiu a Prefeitura em julho de 2020, com a cassação do prefeito Carlo Busatto, o Charlinho. Montado na máquina administrativa e ganhou a eleição em novembro daquele ano, estando, portanto, já na condição de reeleito, o que, juridicamente falando, o impediria de concorrer este ano.

Dudu, também como presidente da Câmara, assumiu a Prefeitura de Itatiaia em agosto de 2016, com a cassação do prefeito Luis Carlos Ypê, e foi eleito no mesmo ano para um mandato de quatro anos, o que o colocou na posição de reeleito. Mesmo assim ele formou chapa e venceu as eleições de 2020. Só que ganhou e não levou, pois perdeu na Justiça todos os recursos que impetrou para tentar tomar posse.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.