● Elizeu Pires
A juíza Bianca Paes, da 105ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público e indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto) que, na contramão da legislação, pleiteia o direito de disputar um terceiro mandato consecutivo.
Em sua decisão a magistrada destacou entendimento do TSE de que “assunção da chefia do Poder Executivo por presidente da Câmara Municipal dentro do período de 6 meses anteriores ao pleito há que ser computada como mandato, de modo a se facultar ao ocupante do cargo, tão somente, a possibilidade de eleger-se prefeito na eleição subsequente, sendo-lhe vedada, por conseguinte, a reeleição, sob pena de caracterizar terceiro mandato”.
Esse é o caso de Rubão, que era presidente do Poder Legislativo e assumiu a Prefeitura em junho de 2020 com a cassação do prefeito e do vice eleitos em 2016.
“Em face do exposto, por entender, a par de todos os elementos contidos no feito, nas impugnações e manifestação do parquet eleitoral, estar-se diante de caso de inelegibilidade chapada, dada a possibilidade de exercício de um terceiro mandato, indefiro o registro de candidatura do requerente, atual prefeito de Itaguaí, sr. Rubem Vieira de Souza”, concluiu a magistrada.
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