● Elizeu Pires
A insistência do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), em levar adiante uma candidatura à reeleição mesmo sabendo que, juridicamente falando, já se encontra na condição de reeleito e não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo, não pegou mal apenas no meio político, que viu nisso uma manobra para melar a eleição.
Repercutiu pessimamente também no Judiciário, que o impugnou desde início e vem mantendo isso em todos os recursos apresentados pela defesa do político. A última decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, no TSE, que optou por anular a votação conferida a Rubão, mas o estrago já foi feito, e mais dinheiro público será gasto com uma nova eleição, pois a legislação em vigor não assegura a vaga ao candidato que ficou em segundo lugar, Donizete Jesus (União).
Concorrendo com o registro impugnado sub judice, Rubão obteve 39,46% dos votos nominais, e ficou em primeiro lugar. Sua votação está com o status “anulado sub judice” no site do TSE, mas há uma decisão monocrática que zera os votos dele, que se confirmada no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, resultará em nova eleição para prefeito e vice.
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