Deputado quer prisão preventiva obrigatória para agressor de mulheres

Projeto em prevê a aplicação de pena mais severa

O deputado Max Lemos (PDT-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4686/2024, que visa estabelecer a prisão preventiva obrigatória e pena mais severa para agressores de mulheres em casos de violência física comprovada. O PL 4686/2024 visa alterar os dispositivos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), para garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência física.

“Este Projeto de Lei busca responder à urgência de medidas mais severas e eficazes no combate a essas práticas, especialmente no tocante à violência física. Os dados estatísticos sobre violência doméstica e feminicídio no Brasil indicam que, em muitos casos, a vítima sofre agressões reiteradas antes que medidas protetivas sejam efetivadas ou que o agressor seja punido. É nesse contexto que se insere a proposta de endurecimento da legislação, com vistas a prevenir a reincidência e a garantir a segurança imediata da mulher agredida”, explica Max Lemos.

As alterações nas leis citadas têm como propostas: a previsão de prisão preventiva obrigatória pelo prazo de 4 meses para agressores de mulheres em casos de violência física comprovada; aumento das penas de reclusão de 4 a 8 anos para casos de violência física contra a mulher; o reconhecimento de qualquer meio de prova legalmente admitido, como imagens, gravações, testemunhos e documentos, para garantir que a comprovação da agressão não dependa exclusivamente de exames de corpo de delito; e a integração do projeto com a Lei do Feminicídio para reforçar a proteção das mulheres em situações de risco, garantindo que o agressor seja punido em todas as hipóteses de violência física, mesmo quando a conduta não resultar em morte.

“A aplicação de medidas mais rigorosas possui um impacto direto na redução da reincidência e na inibição de potenciais agressores. Ao tornar as consequências mais severas e imediatas, esta Lei busca criar um ambiente menos permissivo para a violência de gênero. Além disso, ao assegurar proteção legal e maior rigor punitivo, a proposta promove o fortalecimento da confiança das vítimas no sistema de justiça, incentivando a denúncia e colaborando para a interrupção do ciclo de violência”, completa Max Lemos.

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