● Elizeu Pires
Declarado eleito com 944 votos, Hygor Faraco foi o único candidato do Agir a conquistar uma cadeira de vereador em Teresópolis, município da Região Serrana do estado do Rio de Janeiro, nas eleições de 6 de outubro, mas pode estar correndo risco de perdê-la, por suposta fraude à cota de gênero, não causada por ele, mas atribuída ao seu partido.
É que uma postulante da legenda teve apenas um voto, e esse não foi o dela, que é eleitora da seção 0322, onde os candidatos de seu partido tiveram 17 votos. O conferido a ela foi registrado na seção 038, detalhe que está servindo para alimentar a suspeita de fraude.
Tal fato está relatado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada ontem (16) na 38ª Zona Eleitoral, que pode deixar o Agir sem seu único representante. Proposta pelo candidato a vereador Nelson da Costa Durão e pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), a ação é contra a candidata, o vereador eleito e o deputado estadual Julio Rocha, que, embora seja de Guapimirim, disputou a Prefeitura teresopolitana. Na ação os autores apontam que Hygor Faraco teria sido beneficiado pela suposta fraude na lista de seu partido.
Apenas um voto – Assinada pelos advogados Renato Miranda de Almeida Júnior, André Luiz de Oliveira Soares e Márcio Alvim Trindade Braga, a AIJE cita que a postulante teve sua candidatura a vereadora registrada pelo Agir “para fins meramente formais”, e que na prestação de contas de campanha ficou evidenciado que ela “não concorreu de fato na eleição de 2024”. Os autores mencionam ainda que ela “não fez atos de campanha em suas redes sociais”, o que no entender dos advogados, deixaria claro “tratar-se de candidatura fictícia”, que seria reforçado pelo fato de ela aparecer com um único voto, quem é o dela.
“Resta claro que isso já é um sinal de que há alguma anormalidade nessa campanha, pois estamos tratando de uma cidade de mais de 130 mil) eleitores. E o mais curioso é que esse voto não é da candidata. Dos 17 votos para candidatos do partido Agir na seção em que a requerida (a candidata) vota, nenhum foi destinado a ela, ou seja, nem a investigada votou em si mesma. Quando nem o próprio candidato vota nele mesmo e ainda obtém uma única votação, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral devem ficar de olhos bem abertos, pois é uma clara sinalização de fraude”, diz um trecho da representação.
Nomeação em Guapimirim – Ainda de acordo com a representação, na prestação de contas não há uma única nota fiscal emitida pela campanha da candidata agora denunciada, e todos gastos são oriundos da campanha majoritária. Os autores da AIJE citam que a candidata esteve nomeada no gabinete da irmã de Julio Rocha, a prefeita de Guapimirim Marina Rocha, quando Marina exercia mandato de deputada estadual, e depois foi nomeada em cargo comissionado na Prefeitura de Guapimirim.
Na ação é citado ainda que o candidato a prefeito pelo Agir contratou empresa Branco Comércio e Serviços Graficos, que consta como sediada na Rua Dona Isabel, 130, no bairro de Bonsucesso , para produzir material de campanha, mas uma realizada por um dos autores da ação “constatou-se que no local não funciona nenhuma gráfica”.
Na prestação de contas no sistema da Justiça Eleitoral, aparecem gastos R$ 263.371,00 com a Branco Comércio, o que rrepresentaria 38% do montante arrecadado pela campanha de Júlio.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria