● Elizeu Pires
O ex-prefeito de Belford Roxo Adenildo Braulino dos Santos, o Dennis Dauttman, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Marco Aurélio de Almeida Gandra tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 5.593.007,79. A medida foi tomada pelo juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível, para garantir o ressarcimento dos cofres da municipalidade em caso de condenação dos dois na ação cível por ato de improbidade ajuizada contra eles pelo Ministério Público, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo Duque de Caxias.
O ex-prefeito foi denunciado por ter, em 2016, último ano de seu mandato, repassado dinheiro a mais para a Câmara de Vereadores, excedendo em valores que, atualizados, somam R$ 1.864.335,93. O MP pediu à Justiça a devolução deste total e mais o pagamento de uma multa no total de R$ 3.728.671,86.
Para a Promotoria o prefeito “desrespeitou o limite máximo de repasse para o Poder Legislativo, agravando o déficit financeiro municipal”. MP destaca também na ação que Gandra, “na qualidade de presidente da Câmara, concorreu para o dano causado, na medida em que, ciente do limite máximo fixado pela Constituição da República para tais repasses, bem como do seu dever de fiscalizar as contas municipais, não devolveu ao erário o excedente devido”.
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