Candidatos impugnados não terão votos computados: É o que dizem a legislação e o entendimento do TSE
● Elizeu Pires
O Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhou à Justiça, desde agosto, mais de mil pedidos de impugnação de registros de candidaturas e a maioria foi acatada.

Ocorre, porém, que os impugnados permanecem com seus nomes nas urnas e podem ser votados normalmente neste domingo (4). Mas tem um detalhe: os votos conferidos a eles não serão validados. Constarão no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “anulados sub judice” e só serão confirmados se as impugnações forem revertidas em decisão com trânsito em julgado.
A não computação dos votos poderá, por exemplo, afetar no estado do Rio de Janeiro, a Federação Renovação Solidária, formada pelo lo PRD e Solidariedade, que vinha fazendo uma conta que apontava para a eleição de quatro a cinco deputados estaduais, mas está com quatro nomes considerados com “bons de voto” concorrendo na condição de “indeferido com recurso”.
Nesta situação se encontra, também, o candidato a governador pelo Republicanos, Anthony Garotinho, que tem uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, sentença que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral deixou o candidato inelegível no pleito deste ano.
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