Itaguaí: Justiça suspende processo seletivo da Prefeitura por ignorar cotas raciais

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, Adolfo Vladimir Silva da Rocha, em liminar concedida ao Ministério Público, um processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Educação para contratação temporária de profissionais para vários setores.

De acordo com a decisão, ao preparar o edital a Secretaria não se atentou para a obrigatoriedade de destinar contas raciais para negros e indígenas, o que afronta a Constituição Federal e tratados internacionais,

Para o magistrado, “a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas”.

A Secretaria de Educação tem prazo de cinco dias para incluir no edital a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, e conceder prazo para a auto declaração dos candidatos.