● Elizeu Pires

Na visão de quem entende do assunto e sabe muito bem do que está falando, gostem ou não os aliados dele, as frequentes viagens do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), à Brasília, só estariam servindo mesmo para alimentar as esperanças de seu entorno. As idas e vindas nada representariam para o município além de gasto do dinheiro público, e muito menos teriam peso em relação ao processo que, com liminares e seguidos pedidos de vistas o mantém na cadeira até agora.
Para alguns operadores do Direito, especialistas no assunto, juridicamente falando, não há como segurar mais Rubão, que só conseguiu chegar aonde está por causa dos esforços de seus advogados, e marcar um pleito suplementar, na visão deles, “é apenas uma questão de tempo”.
“Qualquer especialista no assunto sabe que daqui para frente fecha o caminho. Não adianta ficar misturando as bolas quando uma tem cor diferente da outra. O último julgamento só complicou mais as coisas. Rubão não era nem para ter concorrido, quanto mais se sentar na cadeira de prefeito”, diz um importante operador do Direito.
Nada a ver – A situação examinada da pelo Supremo Tribunal Federal no dia 22 de outubro não guarda nenhuma semelhança com a de Rubão. O que o STF concluiu é que o vice-prefeito que substituir temporariamente o titular da cadeira por decisão judicial nos seis meses anteriores à eleição não fica impedido de disputar um segundo mandato consecutivo.
A decisão se deu em um processo oriundo do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que havia casado o registro de um político porque esse, vice que era, havia substituído o prefeito por apenas oito dias, o que ocorreu em 2016. Trata-se de recurso impetrado por Alan Seixas de Souza, que era vice-prefeito de Cachoeira dos Índios, no interior daquele estado, que disputou as eleições para prefeito em 2016, tentou se reeleger em 2020 e teve a candidatura impugnada, porque tinha sido prefeito interino por pouco mais de uma semana, por força de uma decisão judicial.
“A decisão do dia 22 de outubro não ajuda em nada o prefeito de Itaguaí. Parabéns aos advogados dele, mas eles mesmos devem saber que conseguiram tirar água de pedra, que foram longe demais dando ao cliente um caminho que ninguém acreditava existir”, conclui o operador.
Cassação para sucessão – O caso de Cachoeira dos Índios tratou-se de substituição e o de Rubão é de sucessão, pois em julho de 2020, quando o prefeito, Carlo Busatto, foi cassado por uma Câmara Municipal presidida por Rubão, o hoje prefeito era o segundo na linha de sucessão por ser presidente do Poder Legislativo, mas isso disto vereadores também trataram de cuidar, tirando o vice-prefeito Abeilard Goulart Filho do caminho, para que Rubão sucedesse Charlinho e pudesse disputar no cargo as eleições daquele ano.
Além de ter sucedido e não substituído provisoriamente, Rubão governou por seis meses em 2020 e Alan Seixas por apenas oito dias, pois o titular da Cadeira foi reconduzido ao cargo pela Justiça.
Empolgação – Embora uma coisa seja uma coisa e outra coisa outra coisa, o resultado do julgamento do dia 22 de outubro foi muito comemorado no entorno de Rubão. Houve até quem fizesse piada de mau gosto nas redes sociais, com, por exemplo, o suplente de vereador e super secretário Valter de Almeida Matos da Costa. Valtinho, como ele é mais conhecido, fez o que foi visto como insinuação de que estaria tudo resolvido.
O suplente, que responde pelas secretarias de Ordem Pública, Turismo e Agricultura, publicou foto de um Volkswagen Brasília, com a seguinte legenda: “Parabéns pela aquisição 01”, o que passou a ser visto pelos oposicionistas como insinuação de que o prefeito havia comprado Brasília. Não satisfeito, Valtinho, ao desejar “boa semana”, usou uma montagem com as imagens do mesmo modelo em cor de diferente e do prefeito.
A repercussão negativa do que soou como deboche ao Poder Judiciário fez com que as postagens fossem apagadas, mas aí já era tarde, pois tudo está documento por prints.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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