● Elizeu Pires

Desde as primeiras horas desta sexta-feira (28) que o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, está brigando por um direito que, de acordo com a visão de vários operadores do Direito, ele não tem: o de continuar governando o município.
Para alguns especialistas no assunto, o político estaria apenas tumultuando uma situação com a qual já deveria ter se conformado há muito tempo, pois sequer deveria ter disputado as eleições de 2024, “por se encontrar realmente em situação de inelegibilidade”.
A insistência do político está sendo classificada como “muito prejudicial ao município”, principalmente quando membros do grupo dele ficam espalhando pela cidade que ele, Rubão, voltaria ao cargo nos próximos dias, o que nenhum advogado que analisou o ato julgado e a decisão do ministro Dias Toffoli acredita que possa vir a acontecer.
Rubão optou agora por impetrar agravo contra decisão tomada ontem (27), pelo ministro Dias Toffoli, que por conta de um julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou os e feitos de uma liminar por ele emitida em junho para que Rubão governasse até o julgamento de um recurso de ação proveniente do TRE da Paraíba, que poderia tecer uma repercussão geral em caso semelhante ao tratado no tal processo.
A repercussção geral foi tecida, mas basta ler as primeiras linhas do acórdão para entender que Rubão está completamente fora do alcance do que fora decidido, o que também está claramente exposto na nova decisão do ministro Dias Toffoli, quando ele destacou:
‘’Ante o exposto, diante da conclusão do julgamento do paradigma do Tema n. 1229 da RG (caso julgado no último dia 26), forçoso reconhecer configurado fato superveniente que torna insubsistentes as alegações do requerente (Rubão), porquanto este ocupou a chefia do executivo municipal nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2020, fora da hipótese prevista na supra mencionada tese de repercussão geral.”
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria