Desembargador do TJ mantém decisão que determina nova eleição para a mesa diretora da Câmara de Belford Roxo

● Elizeu Pires

Analisando agravo de instrumento apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Belford Roxo, Marco Aurélio de Almeida Gandra, o Markinho Gandra, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível, que determinou a convocação da nova eleição para a mesa diretora da Casa, o desembargador Murilo Kielling, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu o recurso, ficando assim mantida a obrigatoriedade da convocação dos vereadores para escolha de novo presidente.

“A principal premissa da decisão agravada reside na constatação de que a eleição da Mesa Diretora realizada em 24/06/2025 foi declarada nula por decisão do STF, por configurar terceiro mandato consecutivo do mesmo vereador à presidência, em afronta à jurisprudência consolidada da Suprema Corte”, diz um trecho da manifestação do desembargador.

Em outro trecho o magistrado diz que a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível, no sentido que seja convocada nova eleição, “apenas dá cumprimento prático” de decisão do Supremo Tribunal Federal, que anulou os efeitos da votação realizada em junho.

“Ao contrário, o que se verifica é que a omissão do presidente da Câmara viola frontalmente os comandos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, além de desrespeitar a desafiar a do Supremo Tribunal Federal e colocar em risco a funcionalidade da Casa Legislativa, a partir de janeiro de 2026. O revés, por certo, sobeja-lhe para alcançar o interesse público dos cidadãos viventes no município de Belford Roxo”, disse o magistrado em outro trecho de sua manifestação.

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