Central de desinformação teria sido montada para desestabilizar gestão interina, espalhando em Itaguaí que o retorno do ex-prefeito ao poder era “líquido e certo”
● Elizeu Pires

Por três votos proferidos nesta quinta-feira (5), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela rejeição dos recursos do ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão, que vinha tentando derrubar uma decisão do ministro Dias Toffoli que, em novembro do ano passado, revogou uma liminar concedida em julho para que o ex-prefeito assumisse o governo.
Como a turma é formada de cinco ministros, o resultado já é o suficiente para configurar uma nova derrota de Rubão, que mesmo sabendo que estava inelegível, insistiu em disputar as eleições de 2024. Outros dois ministros – de Nunes Marques e Luiz Fux – devem se manifestar no processo ainda nesta sexta-feira (6), mas seus votos não mudam o resultado.
Novo julgamento – Nos próximos dias deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o processo sobre a inelegibilidade de Rubão, uma ação que ele já está perdendo de dois a zero. Esse processo era para ter sido julgado no dia 11 de março de 2025, quando o ministro André Mendonça apresentou votou contra os recursos de Rubão, mas na mesma sessão o ministro Nunes Marques pediu vistas, alegando que precisava aguardar o julgamento de um outro processo que poderia resultar em repercussão geral e devolveu os autos acompanhando o voto de Mendonça, mas ai veio a intervenção de Dias Toffoli, que, em substituição à ministra Cármem Lúcia, apresentou mais um pedido de vistas, justificando que precisava esperar uma definição pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o tema da possível, e deu uma liminar para que o ex-prefeito assumisse.
Essa liminar foi cassada em 27 de novembro de 2025, um dia após o STF julgar o tema aguardado, cujo teor nada tem a ver com a situação do ex-prefeito de Itaguaí, pois Rubão não assumiu a Prefeitura de forma precária por decisão judicial, mas em definitivo, pois ascendeu o Poder Executivo após um de impeachment conduzido por ele mesmo.