
Os estabelecimentos fluminenses poderão ser interditados cautelarmente ou definitivamente quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público.
É o que determina o Projeto de Lei 4.972/25, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (26/02). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, determinada pelo órgão administrativo de fiscalização do Poder Executivo, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público afetada, devidamente formalizado perante a autoridade policial. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A nova proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para verificação da responsabilidade do infrator. Essa interdição deverá ser ratificada pelo órgão competente no prazo de até 30 dias. A interdição cautelar do estabelecimento será determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, com comunicação imediata ao órgão competente para deliberação sobre o fechamento definitivo.
A medida complementa a Lei 9.169/21, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado do Rio
“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.