
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (7), o julgamento das ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo entre União, estados e municípios. A sessão foi marcada pela apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, seguida de pedido de vista do ministro Flávio Dino.
As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição das receitas decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa provisoriamente (liminar) desde março de 2013.
O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (6), quando a ministra leu o relatório (resumo do caso) e foram ouvidas as sustentações orais das partes, da Advocacia-Geral da União (AGU) e das entidades admitidas no processo na condição de amici curiae, responsáveis por fornecer informações, argumentos ou conhecimentos técnicos à Corte.
Desequilíbrio do pacto federativo – A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças e estendeu esse entendimento a outros dispositivos da lei além daqueles diretamente questionados nas ações. Para a relatora, a norma foi além de uma simples revisão de percentuais e acabou desequilibrando o pacto federativo ao alterar quem tem direito às compensações financeiras previstas na Constituição.
Segundo a ministra, o modelo constitucional foi pensado para proteger estados e municípios diretamente afetados pela exploração de recursos minerais. Embora esses bens pertençam à União, a Constituição assegurou participação maior aos entes que suportam os impactos locais. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, disse.
Cármen Lúcia afirmou que cabe ao Congresso regulamentar a distribuição dos royalties, mas destacou que o legislador deve respeitar os limites fixados pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo. Segundo ela, a Constituição não exige uma divisão igualitária dos recursos naturais, e eventuais distorções podem ser corrigidas por ajustes pontuais, sem mudar o modelo federativo já estabelecido.
ADIs em análise – As cinco ADIs foram apresentadas pelos governos do Espírito Santo (ADI 4916), Rio de Janeiro (ADI 4917), São Paulo (ADI 4920), pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ADI 4918), e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural — Abramt (ADI 5038).
Em relação à ADI 5038, Cármen Lúcia votou para que a ação não tivesse seguimento, por entender que a Abramt não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
O pedido de vista do ministro Dino suspende o julgamento até que o caso seja devolvido ao Plenário. Ao justificar a medida, ele afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse que precisa analisar com mais profundidade alguns aspectos sobre os quais sinalizou possível divergência, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
(Via STF)