Ganhou, mas não levou

Decisão do TSE não devolve cargo a prefeito eleito em Barra do Piraí

O prefeito eleito em 2012 no município de Barra do Piraí, Maércio de Almeida, não vai mesmo retornar ao cargo. A decisão foi tomada pelo juiz Maurílio de Mello Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, que só na última quinta-feira foi informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que Maércio fora absolvido na corte colegiada no dia 27 de maio. Ao tomar ciência o magistrado anulou a pena de cassação e inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, mas entendeu que a decisão do TSE “não interferiu no resultado das eleições suplementares” de 4 de agosto de 2013, vencida por Jorge Babo, que continua no cargo. Os advogados de Maércio vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra o entendimento do juízo eleitoral local, por entenderem que Maércio tem de ser reempossado.

A cassação de Maércio havia sido confirmada pelo plenário do TRE-RJ, que entendeu ter havido “desequilíbrio na lisura do pleito eleitoral” em 2012, porque Maércio de Almeida teria sido favorecido pela cobertura tendenciosa de dois jornais e uma rádio locais, além de prometer, em comício, asfaltar ruas do município em troca de votos e apoio político. Maércio recorreu ao TSE, que só levou a apreciação do recurso ao plenário (no dia 27 de maio deste ano), depois que uma nova eleição para prefeito já havia acontecido (4 de agosto do ano passado).