Rio das Flores facilita pagamento de dívida ativa

Os contribuintes em situação de inadimplência com as contribuições tributárias e não tributárias no município de Rio das Flores encontram agora mais facilidades para regularizarem a situação. É que a prefeita Soraia Furtado Graça sancionou a lei que institui o programa de regularização fiscal, visando criar incentivos para os devedores inscritos na dívida ativa e promover a reabilitação fiscal da administração municipal.

De acordo com a lei os débitos referentes aos impostos locais – IPTU, taxas municipais e contribuição de melhoria – até 31 de dezembro de 2013 e débitos com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidos no mesmo período, poderão ser quitados com dispensa ou redução das multas previstas no Código Tributário Municipal.

Ainda segundo a lei, para obterem o benefício os contribuintes terão de optar entre o pagamento a vista ou parcelamento, de acordo com os prazos do programa. Em uma parcela o prazo vai de 1º a 30 de setembro deste ano, com o benefício de 100% nas multas e em duas parcelas o prazo é de 1º de setembro a 31 de outubro, com 90% de isenção. Em três parcelas o prazo é de 1º de setembro a 30 de novembro, com 80%; em quatro o prazo é de 1º de setembro a 31 de dezembro, com 75% de isenção.

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