Concurso de Rio das Ostras caminha para a anulação

Sabino já fez juízo de valor e espera apenas o momento oportuno para meter a caneta

Os aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Rio das Ostras no ano passado que não se enganem. A Prefeitura não está fazendo nada para facilutar o esclarecimento das tais irregularidades alegadas pelo prefeito Alcebíades Sabino para não fazer as convocações, ignorar a homologação do resultado final e ocupar as vagas mais urgentes nos setores de saúde e educação através de contratações temporárias. Muito pelo contrário. O propósito é confundir ainda mais para fundamentar o ato no qual esse processo seletivo deverá ser anulado.

Pelo menos é isso que se comenta abertamente nos corredores do poder em Rio das Ostras, tanto na Prefeitura como na Câmara Municipal, onde os vereadores estão adorando essa ideia, pois assim poderão dar empregos à vontade. Mesmo não existindo nenhuma decisão judicial condenando o concurso, Sabino – embora disfarce – não consegue esconder sua opinião e tudo indica que a qualquer momento vai dar a canetada final, sepultando com o superpoder que imagina ter, os direitos dos mais de três mil aprovados.

Homologado no dia 5 de dezembro do ano passado, o processo seletivo está dentro do prazo legal e, não ser as irregularidades alegadas pelo prefeito, mas não provadas até agora, nada há que o condene. A justificativa de Alcebíades Sabino dos Santos para ignorar o concurso público é de o ele estar sub judice, o que não procede. O que aconteceu é que, durante o andamento do concurso, o Ministério Público conseguiu uma medida cautelar em primeira instância, o que acabou sendo desfeito em instância superior, pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte.

A derrubada da medida cautelar tornou válida a homologação, ato que teria de ser completado com a convocação e posse dos candidatos. Por ter veiculado informações dando conta de que o Ministério Público havia emitido parecer contrário ao processo seletivo em questão, a Prefeitura foi desautorizada pela promotoria, mas a vontade do prefeito continua prevalecendo sobre os direitos dos aprovados que, ao que tudo indica, terão de fazer como muitos dos aprovados no IV Concurso, que foram à Justiça reivindicar o direito de tomar posse e conseguiram.

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