Última palavra sobre “fichas sujas” deverá ficar para o eleitor

Legislação e Justiça acabam transferindo julgamento para as urnas

Ela tem várias contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), condenação em corte colegiada por improbidade administrativa, responde a outros processos na Justiça e ainda tem inquéritos abertos no Ministério Público contra ela, mas Aparecida Panisset, ex-prefeita de São Gonçalo, insiste em levar adiante uma candidatura a deputada federal pelo PDT. Impugnada pelo TRE a pedido do Ministério Público Eleitoral, ela está recorrendo ao TSE e graças a uma legislação benevolente e a lentidão da corte suprema da Justiça Eleitoral, ela pode continuar em campanha, ser votada e até eleita, o que equivale dizer que, no fundo, no fundo mesmo, quem deve julgar os enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, é o eleitor naquele encontro solitário que terá com as urnas no próximo dia 5 de outubro.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estaria impedido de concorrer todo o candidato que tiver condenação em corte colegiada, ainda que o processo que lhe rendeu a condenação não tenha transitado em julgado, incluindo nesse rol os que tiveram contas de gestão rejeitadas em plenário pelos tribunais de conta, mas na prática não é bem assim que funciona, pois um candidato, pelas regras eleitorais, só está efetivamente impugnado quando esgotados os recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por sua vez, não dá conta de julgar todos os processos antes do dia do pleito. Sendo assim, Aparecida Panisset e pelo menos mais sete ex-prefeitos fluminenses podem tocar suas campanhas e até serem eleitos, ficando a diplomação e posse na dependência de decisão da corte suprema da Justiça Eleitoral.

O pleito de 2014 é o primeiro geral sob a validade sob vigência, mas dos 501 pedidos de impugnação apresentado aos TREs pelo Ministério Público Eleitoral, apenas 240 foram julgados procedentes, mas mesmo assim os impugnados continuam nas ruas pedindo votos, pois assim a lei lhes permite, mas há casos em que os TREs liberaram registros até para políticos com condenações transitadas em julgado.

Os impugnados com recurso protocolado TSE, na verdade, estão disputando uma eleição por conta própria e sob risco, pois seus votos serão computados em separado e só passarão a valer se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar seus registros de candidatura. Para o procurador eleitoral André de Carvalho Ramos, a inscrição de fichas sujas como candidato e a quantidade de recursos que podem ser impetrados causam confusão. “Isso acaba tumultuando as eleições, pois os eleitores acabam votando em candidatos que podem vir a ter seu registro definitivamente indeferido, o que gera a anulação de seus votos. Não se trata propriamente de uma frustração, mas uma mudança necessária da legislação”, diz o procurador, que é também coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.

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