MP vai endurecer contra fraudes com dinheiro do fundo partidário e cota de gênero no Rio: partidos terão de respeitar o mínimo de 30% das vagas para candidaturas femininas a vereador

Nas eleições municipais deste ano burlar a regra que fixa o mínimo de 30% das candidaturas para as mulheres vai ficar mais difícil. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro definiu a fiscalização das candidaturas femininas como prioridade, bem como o mau uso dos recursos do fundo partidário. Ao longo anos notou-se que boa parte das mulheres registradas como candidatas a vereadora ou a deputada não faziam campanha e figuravam apenas para completar as nominatas.

A Procuradoria Regional Eleitoral também estará às campanhas de desinformação de campanhas em redes sociais e às contas irregulares são outras. Para isto a PRE vai atuar em duas duas frentes: junto à sociedade civil, coorganizando eventos abertos a pré-candidatas e pessoas engajadas no direito de mulheres, e junto às Promotorias Eleitorais. Os promotores foram alertados sobre a necessidade de fiscalizarem o cumprimento do mínimo legal de 30% de candidaturas de cada sexo e o combate à desinformação.

“Apesar de cotas de gênero existirem na lei brasileira há mais de uma década, a subrepresentação feminina na política ainda é muito alta. Isso se deve em grande parte ao pouco interesse que os partidos políticos vêm dando a essa matéria, e aos expedientes fraudulentos que foram sendo montados para burlar a lei. Isso fica ainda mais grave hoje, porque as campanhas são feitas com dinheiro público”, frisou a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini.

A Procuradoria Regional Eleitoral enviou orientação técnica a 165 promotores eleitorais no estado para fiscalizarem com mais rigor se os partidos têm cumprido a cota de 30% de candidaturas de cada sexo. No documento segue uma proposta nacional da Procuradoria-Geral Eleitoral  e a PRE indica medidas para fiscalizar o cumprimento dessa cota em dois períodos: no registro de candidaturas (indeferindo registro de partidos após checagem das listas de candidatos e candidatas); e entre o pleito e a diplomação dos eleitos, com a proposição de dois tipos de ações: ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral.

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