Multas aplicadas por GMs da Baixada podem ser anuladas

Efetivo irregular compromete atividade dos guardas municipais na região

Nada mais e nada menos que 753 agentes da guarda municipal de Itaguaí não poderiam nem estar fardados nas ruas e muito menos atuar na fiscalização do trânsito na cidade, pois não são concursados e não têm poder para isso, mas essa corporação, que tem apenas nove funcionários efetivos, é uma das que mais multam no estado.  A mesma irregularidade, embora em menor proporção, é verificada na guarda municipal de Nilópolis, que até blitz na Via Light, uma estrada estadual que sequer passa por dentro daquela cidade, costuma fazer.

É por essas e outras que o Ministério Público está marcando em cima, cobrando dos prefeitos a realização de concursos públicos para contratar agentes e acabar com o que o cidadão vem classificando como abuso de autoridade.

Agentes mal orientados e sem a mínima noção da legislação de trânsito, ganham uma farda e, munidos de talão, caneta e apito são colocados nas ruas para gerar receita. Em algumas cidades, denunciam agentes, as chefias chegam estipular uma meta. Em São João de Meriti, por exemplo, dependendo da via em que o agente estiver trabalhando, a meta, denunciam, é de no mínimo cinco autos de infração por dia por cada agente. A legalidade das multas aplicadas por agentes municipais tem sido objeto de várias ações judiciais.  Em 2004 todas as infrações lavradas pelos agentes de trânsito de Nova Iguaçu no período de 2000 a 2004 foram anuladas por decisão judicial, uma vez que nenhum os agentes da então Coordenadoria de Trânsito (Cositran), os “laranjinhas”, como eram chamados por causa da cor do uniforme, era concursado.

No caso de Itaguaí  a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva  (núcleo Angra dos Reis), ajuizou uma ação de improbidade administrativa e está pedindo no processo a demissão de todos os agentes contratados irregularmente e a realização de um concurso público.

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