Teimosia causa prejuízo ao município de Nova Iguaçu

TRT aplica multa de R$ 700 mil e obriga Prefeitura fazer concurso para contatar pessoal para a limpeza pública

Vista como ralo de escoamento do dinheiro público sem qualquer controle ou fiscalização de verdade, além de servir para empregar apadrinhados e cabos eleitorais dos políticos da cidade, locar caminhões e máquinas de vereadores ou parentes desse, a Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) está desde novembro do ano passado proibida de terceirizar mão de obra para atuar na limpeza pública, decisão tomada em 2013 pela Justiça do Trabalho, mas por ter insistido nessa prática terá de pagar agora uma multa de R$ 700 mil, aplicada pelos desembargadores da terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. De acordo com a decisão, além de pagar a multa, o município terá de realizar, em um ano e meio, concurso público para contratar os profissionais necessários ao serviço.

O processo que gerou a multa foi iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que a Prefeitura dispensou os serviços do pessoal efetivo e contratou empresas para atual na limpeza urbana, não só no transporte como também na coleta e na varrição, quando a legislação determina a realização de concurso para contratação de garis e varredores de ruas. Para o juiz Angelo Galvão Zamorano, que atuou como relator no processo, a Prefeitura “deveria ter feito concurso público, e os funcionários deveriam ser empregados municipais”.  O juiz entendeu que a terceirização gerou prejuízos para os trabalhadores contratados e “a medida teve como objetivo fraudar as determinações da lei trabalhista”.

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