A edição de hoje do diário oficial eletrônico da Justiça traz o Aviso nº 04/2014, assinado pelo desembargador Edson Vasconcelos, presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2014, informando que “dando cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado que, reformando acórdãos originários, deferiram registros de candidatura que anteriormente se encontravam indeferidos” foi determinada “a realização de nova retotalização dos votos apurados para os cargos de deputado estadual e deputado federal nas eleições de 2014”. O comunicado diz ainda que “os resultados obtidos com o referido procedimento e as consequentes alterações nas listagens de suplentes encontram-se disponíveis para consulta na página do Tribunal na internet – www.trerj.jus.br/site/eleicoes/2014/ opção “Resultados da Eleição”. Entretanto, os números disponíveis ainda são da retotalização realizada no dia 25 de novembro, que não alterou a formação das bancadas. Na mesma edição está publicada decisão em favor do candidato a deputado estadual pela coligação PSDC/PMN, André Luiz dos Santos (PSDC), que terá seus votos computados. Os números da nova retotalização deverão ser conhecidos no máximo até a próxima quina-feira e essa sim deverá alterar o quadro atual que, ainda assim não poderá ser considerado definitivo, pois outros recursos estão tramitando tanto no TRE-RJ como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando isso vai acabar. Essa legislação é um telho de casa de pobre: cheia de buracos.
É por isso que eu acompanho o Elizeu Pires. É informação e não disse me disse. Quanto a lei eleitoral essa é uma porcaria mesmo.
Tem gente que pensa que informação é brincadeira. Essa matéria é esclarecedora, mas a lei eleotorl, Deus nos livre.
Mas tem gente soltando fogos em Magé, não sei porque mas tem. Inclusive gente da Prefeitura que quer ser candidato a prefeito.
Em alguns postos do PSF em Piabetá, “território” minado por gente dos Cozzolinos está tendo festa com essa notícia.
Além do absurdo que é nós não sabermos até agora quem está ou não eleito, esse lixo da nossa Lei eleitoral permite outra aberração que é um eleito para um cargo no legislativo, poder nem começar a atuar para exercer um cargo no executivo.